Serão por certo muito raras, o número de vezes que a actuação do governo, venha a ser elogiada por mim, mas que fique esclarecido, que o defeito não é meu e a culpa muito menos.
Se falo de governo incompetente, não falo deste em especial, reparto o epíteto pelo menos, pelos governos dos últimos 25 anos, sendo colheitas da mesma cepa, não diferem no producto final.
Desta vez, porém fizeram o que deviam. Há muito tempo que me batia pelo fim de mais uma das muitas roubalheiras, impunemente praticadas neste país, pela "querida" banca, trafulha e desonesta, como tem sido bastas vezes provado.
Refiro aos prazos que foram estipulados, para que a" referida senhora", disponibilize nas nossas conta á ordem, dinheiro que não lhes pertence e que como todos sentimos na pele, chegavam a atingir os 7 e 8 dias úteis.
A partir do próximo dia 15 de Março, entra em vigor um diploma o DL 18/2007, pelo qual se determina que, os prazos máximos para que cheques ou dinheiro, depositados nas contas á ordem, sejam desponibilizados nas respectivas contas, no prazo máximo de 2 dias úteis, no caso de se tratarem de entidades bancárias diferentes.No caso de se tratar de movimentação de dinheiro, entre contas do mesmo banco, o prazo é de um dia, apenas podendo passar a dois dias se o depósito for efectuado em terminais automáticos.
Deve salientar-se que, no diploma se assaca ao Banco de Portugal a responsabilidade de fiscalizar e verificar o cumprimento deste diploma. Pergunto se não era já a essa entidade, que competia fiscalizar os abusos ? Porque não o fazia quando as pessoas reclamavam ? Pensava que o corporativismo tinha acabado em 1974 e o "amiguismo institucional" também.
Se falo de governo incompetente, não falo deste em especial, reparto o epíteto pelo menos, pelos governos dos últimos 25 anos, sendo colheitas da mesma cepa, não diferem no producto final.
Desta vez, porém fizeram o que deviam. Há muito tempo que me batia pelo fim de mais uma das muitas roubalheiras, impunemente praticadas neste país, pela "querida" banca, trafulha e desonesta, como tem sido bastas vezes provado.
Refiro aos prazos que foram estipulados, para que a" referida senhora", disponibilize nas nossas conta á ordem, dinheiro que não lhes pertence e que como todos sentimos na pele, chegavam a atingir os 7 e 8 dias úteis.
A partir do próximo dia 15 de Março, entra em vigor um diploma o DL 18/2007, pelo qual se determina que, os prazos máximos para que cheques ou dinheiro, depositados nas contas á ordem, sejam desponibilizados nas respectivas contas, no prazo máximo de 2 dias úteis, no caso de se tratarem de entidades bancárias diferentes.No caso de se tratar de movimentação de dinheiro, entre contas do mesmo banco, o prazo é de um dia, apenas podendo passar a dois dias se o depósito for efectuado em terminais automáticos.
Deve salientar-se que, no diploma se assaca ao Banco de Portugal a responsabilidade de fiscalizar e verificar o cumprimento deste diploma. Pergunto se não era já a essa entidade, que competia fiscalizar os abusos ? Porque não o fazia quando as pessoas reclamavam ? Pensava que o corporativismo tinha acabado em 1974 e o "amiguismo institucional" também.
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